Composição

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar é composto por 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes governamentais, conforme descrito no Art. 4º da lei 8.097 de 14 de Julho de 2009.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
GABINETE DO PREFEITO

Lei nº 8.097, de 14 de julho de 2009.
Altera o Art, 4º da Lei nº 7.948 de
17/10/2007, que criou o Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº. 7.948 de 17 de outubro de 2007 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O COMSEA do Município de Campos dos Goytacazes será composto de 27 (vinte e sete) conselheiros titulares e igual número de suplentes, observando a proporcionalidade de 1/3 de representantes do Poder Público e 2/3 de representantes das entidades da sociedade civil, sendo:
I - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
II - 01(um) representante da Empresa Municipal de Habitação;
III - 01(um) representante do Poder Legislativo;
IV - 02 (dois) representantes dos Comitês e Redes de Mobilização Social;
V - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;
VI - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
VIII - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
X - 01(um) representante do Gabinete do Prefeito;
XI - 01(um) representante da Fundação Zumbi dos Palmares;
XII - 01(um) representante do Sindicato dos Pequenos Trabalhadores Rurais;
XIII - 01(um) representante da Comunidade Ribeirinha/Pesqueira;
XIV - 01(um) representante da Comunidade Quilombola;
XV - 01(um) representante do Movimento Negro;
XVI - 02(dois) representantes das entidades de ensino;
XVII - 02(dois) representantes das entidades religiosas;
XVIII - 01(um) representante das pastorais sociais;
XIX - 01(um) representante dos clubes de serviços;
XX - 01(um) representante da Associação Regional de Reforma Agrária -ARARA;
XXI - 01(um) representante das Instituições com atuação em pesquisa;
XXII - 01(um) representante do MST;
XXIII - 01(um) representante da Federação das Associações de Moradores e
Amigos de Campos - FAMAC;
XXIV - 01(um) representante do sistema “S”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de julho de 2009.

Rosinha Garotinho
- Prefeita –
Publicado no DOM dia 25-26-27/07/09.

     

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